Os conceitos específicos do Direito não serão objeto da disciplina em questão, restando clara a certeza de que apenas conceitos comuns serão estudados. Esses conceitos são universalizados, institucionalizados e, que independentemente do ramo a que se referirem, serão os mesmos. Exemplos dessa universalização são os conceitos de lei, princípios, relação jurídica, fato ou negócio jurídico, dentre outros.